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EFD-Reinf e EFD-Contribuições vencem nesta quinta-feira (15); evite multas
Escritórios de contabilidade e empresas precisam reforçar a organização e o alinhamento das informações. Com o avanço da fiscalização digital, sobretudo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Fisco e as fazendas estaduais passaram a contar com recursos de grande precisão. Hoje, os dados enviados pelos declarantes passam por checagens automatizadas instantâneas, e evitar multas é fundamental.
Nesse cenário de auditoria virtual rigorosa, manter as obrigações em dia e garantir a sincronia entre os dados contábeis, fiscais e bancários deixou de ser opção e virou exigência para afastar penalidades e falhas graves.
Um compromisso decisivo para a regularidade fiscal das empresas vence nesta quinta-feira, 15 de outubro: a entrega da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições.
O que é a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é uma obrigação criada para tornar mais eficiente a fiscalização e o controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e dando transparência. Ela ajuda as empresas a se manterem em conformidade com as normas, evitando penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz.
O prazo de envio vai até esta quinta-feira, dia 15, e o período de apuração é setembro de 2026.
Quem deve enviar a EFD-Reinf?
- Empresas: pessoas jurídicas, privadas ou públicas, independentemente do porte ou do segmento de atuação;
- Órgãos públicos: entidades governamentais também estão sujeitas à entrega;
- Associações e entidades sem fins lucrativos: quando fazem retenções ou têm informações relevantes para a contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
- Pessoas físicas: em casos específicos, quando a pessoa física tenha feito retenção com informações ligadas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
A obrigatoriedade da entrega pode variar conforme o faturamento anual e outras particularidades de cada contribuinte.
Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Reinf?
De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na EFD-Reinf é calculada assim:
- Multa por tempo: 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos tributos informados na declaração, limitada a 20% do valor total dos tributos.
- Multa mínima: se o cálculo percentual resultar em valor baixo, aplica-se um piso: R$ 500,00 para a maioria das pessoas jurídicas e R$ 200,00 para declaração entregue sem fatos geradores (a chamada “Sem Movimento”).
Além do atraso, a Receita Federal aplica multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações com erros ou omissões.
O que é a EFD-Contribuições?
A EFD-Contribuições faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização pelo Fisco.
A não entrega, a entrega com atraso ou com incorreções pode gerar multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso. O prazo de envio também vai até quinta-feira, dia 15, com período de apuração referente a agosto de 2026.
Quem tem a obrigação de enviar a EFD-Contribuições?
Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD-Contribuições, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo.
- Regime cumulativo: usado por empresas do Lucro Presumido. Não há desconto de créditos, ou seja, a empresa paga PIS e Cofins sobre toda a receita, sem abater gastos.
- Regime não cumulativo: adotado por empresas do Lucro Real. Nesse modelo, é possível descontar créditos de insumos, despesas e custos ligados à atividade.
As empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam entregar a EFD-Contribuições, salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.
Como enviar a EFD-Contribuições?
Para fazer a entrega, os contribuintes devem usar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. A declaração precisa ser assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.
Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições?
De acordo com a Receita Federal, a multa por atraso na EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma:
- Multa diária: 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
- Limite da multa: fica restrita a 1% da receita bruta da pessoa jurídica.
Para evitar essas multas e outras complicações, os profissionais contábeis devem ficar atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantir que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil

